19 de Maio de 2006 @ 18:47 - admin
Arquivado sob legislação.mercado.tecnico | Link desta publicação | Enviar por e-mail
Receita facilita o
acesso à habilitação simplificada
19/05/2006
A
Receita Federal alterou as regras para as empresas apresentarem
solicitação de habilitação simplificada para operar em comércio
exterior. Segundo a Instrução Normativa 650, publicada nesta sexta-feira
(19) no Diário Oficial da União, a modalidade pode ser requerida por
companhias que operem com valores máximos de US$ 150 mil por semestre ou
por aquelas que apresentam à Receita a Declaração de Débitos e Crédito
Tributários Federais (DCTF) mensal, independente dos valores de comércio
exterior.
Até então, somente as empresas públicas e pessoas físicas podiam
solicitar a habilitação simplificada. De acordo com o secretário da
Receita Federal, Jorge Rachid, a partir de agora 60% das empresas
poderão fazer o requerimento. A mudança abrangerá 52% dos exportadores e
59% dos importadores hoje cadastrados pela Receita.
As novas regras irão também agilizar a análise do requerimento, com o
prazo caindo de uma média de 30 para 10 dias.
As pessoas físicas contarão com novas facilidades. Até hoje, produtores
rurais, artesãos e artistas cadastrados precisavam de uma habilitação a
cada operação. Agora passarão a contar com a habilitação por tempo
indeterminado.
Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira, a Receita calcula que
33% dos operadores ainda terão que solicitar a chamada habilitação
ordinária. Embora o prazo de habilitação seja de 30 dias, a Receita dará
autorização em dez dias para que eles possam efetuar operações de até
US$ 150 mil até a conclusão da análise do pedido.
Outra mudança na legislação foi a permissão para que os pedidos sejam
apresentados em qualquer unidade da Receita em todo País. Atualmente, as
empresas só podiam solicitar a habilitação em um posto da Receita na
área de sua jurisdição.
A Instrução Normativa ainda altera de 120 dias para 180 dias o prazo que
as empresas podem deixar de realizar operações de comércio exterior sem
terem a habilitação suspensa. Além disso, naquelas situações em que a
Receita colocar em dúvida a capacidade econômica e financeira da
empresa, a habilitação não será suspensa imediatamente.
Enquanto é feita a análise pelo órgão, as empresas podem continuar
operando, desde que apresente uma garantia no valor da mercadoria
embarcada ou retirada.
http://www.netcomex.com.br
Ainda sem comentários »
RSS de comentários deste artigo. URI para link desta publicação:
Deixe um comentário
Você deve estar conectado para postar um comentário.
Hits para esta publicação: 1005
blog.peppertrade.com.br | http://blog.peppertrade.com.br