INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 3 DE MARÇO 2006 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

31 de Março de 2006 @ 09:51 - admin
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São Paulo, 30 de março de 2006.

Circular DA/030

Ref.: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7

Prezado Associado

Abaixo, para seu conhecimento e aplicação a Instrução Normativa de nr. 7, que adota as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF 15, no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, que trata das diretrizes para regulamentar a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional.

Atenciosamente,

Valdir Santos
Presidente

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 3 DE MARÇO 2006

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, que aprovou o texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais -CIPV, aprovado na 29ª Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, e o que consta do Processo nº 21.000. 007700/2004 - 37, resolve:

Art. 1º Adotar as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 15, no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, que trata das diretrizes para regulamentar a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional.

Parágrafo único. A sigla da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, na língua inglesa “International Plant Protection Convention” é IPPC, cujas letras serão utilizadas nesta Instrução Normativa como símbolo da marca de certificação brasileira.

Art. 2º Aprovar o Regulamento Técnico, constante do Anexo I, que disciplina os requisitos e os critérios para o uso da marca da IPPC para a certificação fitossanitária oficial de embalagens e dos suportes de madeira utilizados no trânsito internacional, que passa a integrar esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 04, de 6 de janeiro de 2004.

GABRIEL ALVES MACIEL

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