Mudanças na legislação cambial poderão auxiliar crescimento do comércio exterior

29 de Março de 2006 @ 18:41 - admin
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Mudanças na legislação cambial poderão auxiliar crescimento do comércio exterior brasileiro

Legislação atual é considerada obsoleta. A persistência da chamada cobertura cambial e da vedação da compensação cambial é um anacronismo responsável por sérios inconvenientes aos setores exportadores, que provoca elevados custos na economia.

A estrutura de operações cambiais no Brasil pode estar com os dias contados. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei complementar (PLS 32/2006) que propõe a reforma da legislação cambial brasileira. Baseado em uma proposta formulada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex), o projeto foi apresentado em fevereiro último, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e contou com o apoio do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), um dos relatores da proposta.

Se for aprovada, a nova legislação permitirá que pessoas físicas e jurídicas façam operações de câmbio, entrem e saiam livremente com moeda estrangeira e tenham conta nos bancos em outras moedas, desde que os recursos tenham origem externa.

O objetivo, segundo Calheiros, é mudar o mercado de câmbio no Brasil e acabar com o monopólio do Banco Central em tais operações, modernizando uma legislação que vigora desde a década de 30.

“Nossa legislação cambial é absolutamente obsoleta. O monopólio do Banco Central nas operações de câmbio se justificava numa outra conjuntura econômica, marcada por freqüentes crises cambiais. A persistência da chamada cobertura cambial e da vedação da compensação cambial é hoje um anacronismo responsável por sérios inconvenientes aos setores exportadores, que provoca elevados custos de transação na economia”, afirmou.

Para o senador Fernando Bezerra, atualizar a legislação para o mercado de câmbio brasileiro resume-se em alterar as regras referentes a dois mecanismos, entre eles, a cobertura cambial e a compensação cambial.

Bezerra explicou que pelas regras atuais, funciona no Brasil a cobertura cambial obrigatória. Isso quer dizer que, qualquer recurso em moeda estrangeira oriundo de empréstimos, de investimentos diretos ou da exportação de bens e serviços deve ser convertido em moeda nacional em até 210 dias. Essa conversão deve ser feita, obrigatoriamente, em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, é vedada no País a chamada compensação cambial. Um exportador que tenha dívidas em determinada moeda estrangeira não pode quitá-las com recursos recebidos nesta mesma moeda. O exportador é obrigado a vender sua moeda estrangeira ao Banco Central, converter os reais recebidos novamente em moeda estrangeira, para só depois honrar suas dívidas com seu credor.

“Em um cenário de câmbio flutuante, como o nosso, a cobertura cambial obrigatória e a proibição da compensação cambial são sinônimos de prejuízos crescentes para a classe produtiva brasileira, sobretudo aos nossos exportadores. As transações a que são forçados os setores exportadores brasileiros são altamente custosas, consumindo algo em torno de 4% das receitas cambiais envolvidas”, disse Bezerra.

Renan Calheiros ressaltou que em situações excepcionais, em que haja grave risco de crise cambial, o Banco Central poderá retomar, temporariamente, o monopólio do câmbio, até que a situação se normalize.

O presidente do Senado Nacional acredita que a proposta será votada ainda este ano no Congresso. “Estamos trabalhando para isso, embora este seja um ano complicado, em que os debates eleitorais tendem a ocupar o centro da pauta política. Lembramos, também, que a reforma cambial é um assunto delicado, que merece uma discussão aprofundada, cautelosa”, afirmou.

Antes de ser votado no plenário do Senado, o projeto de lei complementar precisa ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

CAUTELOSO, GOVERNO ESTÁ ABERTO PARA DISCUTIR PROPOSTA

O governo está aberto para discutir a proposta de mudança da Lei Cambial (PLS 32/2006) que tramita no Congresso Nacional. De acordo com o líder do governo no Senado, Aloísio Mercadante (PT-SP) a reforma na legislação brasileira é importante para o Brasil, porém ressaltou, que é preciso cautela, uma vez que o câmbio tem um peso muito importante na economia.

“É sempre procedente aprimorar a legislação cambial do país, mas não considero que algumas iniciativas que estão sendo apresentadas ajudem a dar estabilidade cambial ao Brasil”, disse.

Mercadante afirmou que o texto do projeto de lei que foi apresentado ainda deve sofrer mudanças. “Como está sendo proposto seguramente não deve ser aprovado. Nós temos que fazer alterações substanciais naquilo que foi sugerido”, completou.

O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) também apóia uma nova proposta para mudança na legislação. Para o ministro Luiz Fernando Furlan, esse foi um grande passo dado pelos empresários brasileiros para que uma reivindicação antiga fosse atendida. O ministro ressaltou que, a viabilidade da proposta deve ser discutida em todas as esferas do governo.

PONTOS PRINCIPAIS DA REFORMA CAMBIAL

- Ficam permitidas as operações de câmbio entre residentes e não-residentes, observado o disposto nesta Lei.

- As operações de câmbio serão realizadas exclusivamente por intermédio de instituições previamente autorizadas para esta função pelo Banco Central do Brasil.

- Fica permitida a manutenção de conta corrente em moeda estrangeira em instituições para este fim autorizadas pelo Banco Central do Brasil, quando os recursos forem originários de créditos ou na mesma moeda.

- A movimentação das contas poderá ocorrer apenas para aplicação financeira das disponibilidades; ingresso dos recursos no País e liquidação de obrigação em moeda estrangeira no exterior.

- Fica vedada a utilização dos recursos das contas referidas para o pagamento de obrigação que deva ser satisfeita em moeda nacional.

- A troca de titularidade ou transferência de saldos entre residentes detentores da conta referida deve ser precedida da operação de câmbio correspondente.

- O Conselho Monetário Nacional regulamentará a abertura e movimentação das contas e a utilização, pelas instituições financeiras, dos recursos existentes nas contas.

- Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a impor restrições ao livre fluxo de divisas, inclusive outorgando ao Banco Central do Brasil o monopólio temporário das operações de câmbio quando ocorrer desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver razões para prever a iminência de tal situação.

- O registro dos fluxos de entrada ou saída de capital externo ou das mutações patrimoniais de residentes que de qualquer modo afete as contas nacionais será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.

- Fica livre o ingresso e a saída do território nacional de moeda nacional ou estrangeira em espécie por pessoa física, com algumas restrições.

- Cabe ao Ministério da Fazenda fixar o valor a partir do qual se fará necessária à declaração por escrito do montante dos recursos.

- A omissão da declaração sujeitará o infrator às sanções penais previstas em legislação específica.

Fonte: NetMArinha (Helen Bernardes da Cunha - Brasília)

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