GOVERNO SOBE A ALIQUOTA DA ALHO CHINES PARA 35%
9 de Março de 2006 @ 18:16 - adminArquivado sob legislação.mercado.tecnico | Link desta publicação | Enviar por e-mail

Edição Número 45 de 07/03/2006
Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO N o 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto n o 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões n os 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, resolve,
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:
a) ficam excluídos os códigos NCM 0303.71.00, 2008.70.10, 2008.70.90, 3105.20.00, 3105.51.00, 7210.11.00, 7210.12.00 e 7302.10.10, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”;
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM: 0703.20.90 ALIQUOTA 35%
c) ficam alteradas as alíquotas dos seguintes códigos:
NCM: 0703.20.90 ALIQUOTA 35%
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
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É ASSIM QUE SEGUE NOSSA POLÍTICA INTERNACIONAL: LOS 3 AMIGOS…
Comentário de IMPORTADOR — 23 de Março de 2006 #